Como já mencionado aqui, para caracterizar a união estável é necessário que a relação amorosa possua convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família de forma imediata.
Caso algum dos requisitos elencados não esteja presente na relação amorosa, não haverá configuração da união estável entre o casal. Nesse caso há configuração de um namoro com intenção futura de constituição familiar.
Dito isso, considerando que a pandemia e, consequentemente, a quarentena apareceram de surpresa em nossas vidas, muitos casais que se relacionavam através de um namoro, acabaram por tomar uma decisão mais drástica para não se verem longe um do outro durante a pandemia.
Nesse caso, mesmo havendo interesse futuro, a intenção durante a pandemia não foi formar uma família, mas apenas manter a relação ativa durante o isolamento social.
Veja, portanto, que ausente nesses casos o interesse de constituição familiar imediata e, portanto, união estável.
No período em que vivemos alguns casais têm decidido registrar contratos de namoro, com a finalidade de informar e documentar quais são as intenções das partes sobre o relacionamento, sobretudo para declarar que a relação não configura união estável.
Gostou? Então compartilhe.
Comments